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Aposentadoria do professor no INSS

Aposentadoria do professor no INSS

Como Funciona e Quais as Regras

A aposentadoria do professor no INSS tem regras diferenciadas em relação às demais categorias, justamente para reconhecer a importância da profissão e a exigência física e mental que a docência impõe. No entanto, as mudanças na legislação previdenciária trouxeram novos requisitos para quem deseja se aposentar. Neste artigo, vamos explicar como funciona a aposentadoria do professor, quais as regras vigentes e como garantir o melhor benefício.

Quem Tem Direito à Aposentadoria do Professor?

A aposentadoria especial do professor pelo INSS é destinada aos profissionais da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) que exercem a docência em estabelecimentos de ensino públicos ou privados. Importante destacar que apenas o tempo efetivo de magistério conta para essa aposentadoria. Funções de magistérios abrange os profissionais que exercem coordenação, assessoramento e direção, logo, não se aplica somente ao professor que exerce suas funções em sala de aula.

Regras da Aposentadoria do Professor no INSS

Antes da Reforma da Previdência (Regra Antiga)

Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os professores podiam se aposentar com:

  • Homens: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 25 anos de tempo de contribuição.

Não havia exigência de idade mínima, apenas o tempo de contribuição.

Depois da Reforma da Previdência (Regra Atual)

Com a Reforma da Previdência, passaram a valer novas regras para a aposentadoria dos professores, que agora precisam atender aos seguintes requisitos:

  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição como professor;
  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição como professora.

O valor da aposentadoria passou a ser calculado com base na média de todos os salários de contribuição, com aplicação do percentual de 60% + 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Regras de Transição

Para quem já estava no sistema antes da Reforma, foram criadas regras de transição:

1. Sistema de Pontos

Os professores podem se aposentar ao atingir uma pontuação que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição:

  • Homens: 30 anos de contribuição e 93 pontos em 2023 (acrescentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2030).
  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 83 pontos em 2023 (acrescentando 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030).

2. Idade Progressiva

Essa regra exige idade mínima, que aumenta progressivamente:

  • Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 56 anos em 2023 (subindo 6 meses por ano até atingir 60 anos).
  • Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 51 anos em 2023 (subindo 6 meses por ano até atingir 57 anos).

Como Garantir o Melhor Benefício?

Para garantir uma aposentadoria vantajosa, é essencial:

  • Verificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para corrigir possíveis erros no tempo de contribuição;
  • Planejar a aposentadoria com antecedência para escolher a melhor regra de transição;
  • Buscar um especialista em direito previdenciário, que pode ajudar a analisar qual a melhor opção para cada caso.

Conclusão

A aposentadoria do professor no INSS teve mudanças importantes com a Reforma da Previdência. Se antes bastava cumprir o tempo de contribuição, agora há a exigência de idade mínima e regras de transição. Por isso, é fundamental conhecer bem os requisitos e planejar com cuidado para garantir um benefício justo.

Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda com seu processo de aposentadoria, entre em contato com um especialista previdenciário!

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