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Aposentadoria por tempo de contribuição no INSS

Aposentadoria por tempo de contribuição no INSS

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Antes e Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma das modalidades mais conhecidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, essa modalidade passou por mudanças significativas. Neste artigo, vamos explicar como funcionava a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma e quais as regras atuais para quem deseja se aposentar.

Como Era Antes da Reforma?

Até a promulgação da EC 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia dos segurados o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Homens: 35 anos de contribuição ao INSS.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS.

Não havia exigência de idade mínima, o que permitia que trabalhadores que começassem a contribuir cedo pudessem se aposentar relativamente jovens. Contudo, para quem optasse pela aposentadoria sem o fator previdenciário, era necessário cumprir a chamada Regra 86/96 Progressiva, na qual a soma da idade e do tempo de contribuição deveria atingir um determinado número (86 pontos para mulheres e 96 para homens em 2019, aumentando um ponto a cada ano).

O Que Mudou Com a Reforma da Previdência?

A partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como uma regra permanente. Agora, os segurados precisam atender a novos critérios para se aposentar, sendo a principal mudança a exigência de idade mínima. As novas regras são:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.

Além disso, foram criadas regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, garantindo alternativas para minimizar o impacto das novas exigências.

Regras de Transição

Para segurados que já contribuíam antes da EC 103/2019, foram estabelecidas cinco regras de transição:

  • Regra de Pontos: Segue a lógica do antigo sistema 86/96, mas com aumento progressivo.
  • Regra da Idade Progressiva: Exige idade mínima progressiva (60 anos para mulheres e 62 para homens, com acréscimos anuais).
  • Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar na data da reforma, podendo se aposentar ao cumprir o tempo restante e pagar um pedágio de 50% sobre esse tempo.
  • Pedágio de 100%: Exige 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, além de um tempo de contribuição equivalente ao dobro do que faltava para se aposentar na data da reforma.
  • Regra do Tempo de Contribuição + Idade Mínima: Estabelece um tempo de contribuição fixo com idade mínima progressiva.

Conclusão

A Reforma da Previdência trouxe mudanças profundas para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para quem já estava próximo de se aposentar, as regras de transição oferecem alternativas para minimizar os impactos. Já para quem começou a contribuir após a reforma, a idade mínima passa a ser um requisito obrigatório.
Diante dessas mudanças, é essencial planejar bem a aposentadoria e contar com o apoio de um especialista para avaliar qual regra de transição pode ser mais vantajosa. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciarista para obter um planejamento adequado e garantir um benefício mais vantajoso!

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