Aposentadoria por idade do trabalhador urbano
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores urbanos no Brasil. Esse tipo de aposentadoria garante uma renda mensal ao segurado que alcança determinada idade e tempo mínimo de contribuição.
Requisitos para a Aposentadoria por Idade Urbana
Com a reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos para aposentadoria por idade urbana passaram por algumas mudanças. Atualmente, para ter direito ao benefício, o segurado deve atender aos seguintes critérios:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens que já estavam no sistema antes da reforma. Para os homens que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
Além disso, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência de 180 contribuições mensais ao INSS.
Valor do Benefício
O cálculo da aposentadoria por idade leva em consideração a média dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador começou a contribuir. Após a reforma, o valor do benefício corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para os homens que ingressaram após a reforma).
O valor do benefício da aposentadoria por idade urbana é calculado levando em consideração a média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo do período trabalhado conjugado com o tempo de contribuição. Então, o valor pode variar de um salário mínimo (R$1.518,00) até o teto do INSS que é de R$ 8.157,41.
Como Solicitar a Aposentadoria por Idade Urbana
O pedido de aposentadoria pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento. Os documentos necessários incluem:
- Documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovantes de recolhimento ao INSS (carnês ou guias de contribuição, se houver);
- Outros documentos que possam comprovar períodos de trabalho e contribuição.
É possível que minha aposentadoria seja negada mesmo apesar de ter direito?
Sim! Infelizmente o INSS pode negar o benefício, pois, o órgão é muito rigoroso quando as informações nos bancos de dados são inconsistentes ou ausentes.
De que forma um advogado pode ajudar para acessar a aposentadoria por idade?
O advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar na organização dos documentos, pois, sabe quais os documentos são importantes para a análise do INSS. Também pode ajudar a melhorar o valor do benefício, uma vez que, tem conhecimentos sobre as regras de cálculo e sobre os documentos que podem fazer melhorar o valor da aposentadoria.
Conclusão
A aposentadoria por idade urbana é um direito essencial para garantir a segurança financeira dos trabalhadores após anos de contribuição. No entanto, as regras mudaram com a reforma da Previdência, tornando essencial que o segurado se informe e planeje sua aposentadoria com antecedência. Caso tenha dúvidas, buscar o auxílio de um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir o melhor benefício possível.
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