Aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no INSS: Regras e Benefícios
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir uma condição digna de vida a trabalhadores que possuam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade de aposentadoria oferece critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição.
Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado deve comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição ao INSS. Essa comprovação é feita por meio de avaliação médica e funcional, realizada pelo próprio INSS.
A deficiência pode ser classificada em três graus:
- Leve
- Moderada
- Grave
Essa classificação influencia diretamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Modalidades de Aposentadoria
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Veja como funcionam essas modalidades:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Os requisitos variam conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Nessa modalidade, não há idade mínima exigida, desde que o segurado tenha cumprido o tempo de contribuição necessário.
2. Aposentadoria por Idade
Para essa modalidade, é necessário:
- 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Como Solicitar?
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou diretamente em uma agência do INSS. O segurado deve apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos e exames que comprovem a deficiência.
Após a solicitação, o INSS agendará uma avaliação médica e funcional para determinar o grau da deficiência e a concessão do benefício.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental para garantir um amparo justo e adequado. Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa condição, busque orientação e não deixe de exercer esse direito. Se precisar de ajuda, um advogado previdenciarista pode auxiliar em todo o processo para garantir um resultado positivo.