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(Des)averbações de tempo de contribuição no serviço público

(Des)averbações de tempo de contribuição no serviço público

Averbação e Desaverbação de Tempo de Contribuição no Serviço Público: O Que Você Precisa Saber

A averbação e a desaverbação de tempo de contribuição são procedimentos administrativos fundamentais para servidores públicos que desejam utilizar períodos laborados em outros regimes previdenciários para sua aposentadoria. Compreender como funcionam esses processos é essencial para garantir o melhor benefício previdenciário.

O Que é Averbação de Tempo de Contribuição?

A averbação é o procedimento pelo qual o servidor incorpora ao seu tempo de serviço períodos trabalhados em outros regimes previdenciários, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse processo permite a contagem desse tempo para fins de aposentadoria, respeitando as regras de compensação entre os regimes.

Para Que Serve?

A averbação é essencial para:

  • Completar o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria;
  • Garantir direito a regras de transição mais vantajosas;
  • Evitar prejuízos no cálculo do benefício previdenciário.

O Que é Desaverbação de Tempo de Contribuição?

A desaverbação, por sua vez, é o processo reverso: ocorre quando o servidor solicita a retirada do tempo de contribuição anteriormente averbado. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de utilizar o tempo em outro regime previdenciário ou para fins de planejamento previdenciário mais vantajoso.

Quando a Desaverbação é Necessária?

A desaverbação pode ser solicitada quando:

  • O servidor deseja utilizar o tempo de contribuição em outro regime previdenciário;
  • Há mudanças nas regras de aposentadoria que tornam mais vantajoso o aproveitamento do tempo em outro regime;
  • O servidor pretende retornar ao RGPS e deseja reaver o tempo contribuído para futura aposentadoria pelo INSS.

Quais os Efeitos na Aposentadoria do Servidor?

A averbação pode antecipar o direito à aposentadoria ou melhorar as condições do benefício, enquanto a desaverbação pode ser útil para otimizar a concessão do benefício em outro regime. É importante lembrar que, em ambos os casos, deve haver um planejamento previdenciário adequado, pois decisões equivocadas podem gerar prejuízos.

Como Solicitar?

Tanto a averbação quanto a desaverbação devem ser requeridas junto ao órgão público onde o servidor trabalha, apresentando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo regime de origem. É recomendável contar com o auxílio de um advogado previdenciário para avaliar a melhor estratégia.

Se você é servidor público e tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com um especialista para garantir que seus direitos previdenciários sejam devidamente resguardados.

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