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Isenção de IR para aposentados e pensionistas no serviço público

Isenção de IR para aposentados e pensionistas no serviço público

Isenção de Imposto de Renda para Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas

A isenção do imposto de renda é um direito concedido a determinados servidores públicos aposentados e pensionistas, desde que preencham os requisitos legais estabelecidos pela legislação brasileira. Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam pagando imposto indevidamente. Neste artigo, abordaremos quem tem direito à isenção e como solicitá-la.

Quem Tem Direito à Isenção?

De acordo com a legislação vigente, servidores públicos aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do imposto de renda em algumas situações específicas. As principais são:

  1. Doenças Graves:
    • Aposentados e pensionistas diagnosticados com algumas doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88 podem solicitar a isenção. Entre as doenças estão:
      • Câncer (neoplasia maligna)
      • Doença de Parkinson
      • Esclerose Múltipla
      • Cardiopatia Grave
      • Nefropatia Grave
      • Hepatopatia Grave
      • HIV/AIDS
      • Outras moléstias graves previstas em lei
    • A isenção é concedida independentemente do momento em que a doença foi diagnosticada.
  2. Aposentadoria por Invalidez:
    • Servidores públicos que se aposentaram por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço ou doença grave também têm direito à isenção.
  3. Pensionistas de Servidor Falecido:
    • Caso o pensionista seja portador de uma das doenças graves mencionadas, ele também pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre os proventos da pensão.

Como Solicitar a Isenção?

O pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão (União, Estado ou Município). O procedimento geral inclui:

  1. Laudo Médico Oficial:
    • O interessado deve obter um laudo médico emitido por um serviço oficial da União, Estado ou Município, confirmando a doença grave.
    • O laudo deve conter informação expressa de que a enfermidade se enquadra na legislação.
  2. Requerimento Administrativo:
    • O pedido deve ser feito formalmente junto ao órgão pagador, acompanhado do laudo médico e outros documentos exigidos.
  3. Análise e Concessão:
    • O órgão avalia o pedido e, se aprovado, a isenção passa a valer a partir da data do requerimento ou do diagnóstico da doença.

Considerações Finais

A isenção de imposto de renda para servidores públicos aposentados e pensionistas é um direito garantido em casos de doença grave ou aposentadoria por invalidez. No entanto, é necessário que o beneficiário solicite formalmente o reconhecimento do direito.

Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades no processo, recomenda-se buscar orientação com um advogado especializado em direito previdenciário, que pode auxiliar na obtenção do benefício e na restituição de valores pagos indevidamente.

Se você se enquadra nas condições de isenção, não deixe de exercer seu direito!

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